08 nov Exames Periódicos de Medicina do Trabalho: Por que sua empresa não pode deixar de fazer
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO Periódico – é mais do que uma obrigação legal, é um aliados da saúde do trabalhador. Mas você sabe quais são e quando eles devem ser realizados? O que diz a CLT a esse respeito e o que o PCMSO tem a ver com isso? Tire suas dúvidas nos próximos parágrafos, e certifique-se de estar atendendo às Normas Regulamentadoras.
Medicina do Trabalho: O que são exames periódicos
O exame periódico é uma avaliação de saúde ocupacional que tem como principal objetivo proteger os funcionários de uma empresa. E faz parte das avaliações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
Um exame periódico é formado basicamente por exame clínico e testes complementares. O monitoramento da saúde do trabalhador inclui, ainda, os exames admissional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
Qual a importância dos exames periódicos medicina do trabalho
Os exames periódicos, além de obrigatórios, são essenciais à saúde e ao bem-estar do trabalhador. São recursos importantes no diagnóstico precoce de doenças ocupacionais em fase inicial, ajudando a reverter o quadro. Mas servem também para evitar que males ocupacionais existentes piorem.
Quando alguma alteração é constatada no periódico, o trabalhador é encaminhado para acompanhamento clínico, ficando a critério médico indicar o afastamento do trabalhador de suas funções ou seu remanejamento de cargo.
Para as empresas, os exames periódicos evitam multas e processos trabalhistas, porque servem de prova do estado físico e mental do colaborador. Depois de finalizados, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento elaborado e assinado por um médico do trabalho.
As condições laborais podem desencadear problemas, prejudicando a qualidade de vida e a produtividade. Portanto, é essencial realizar exames de vez em quando para evitar impactos negativos na quantidade e qualidade das entregas do profissional por conta de desconfortos e doenças.
Do contrário, a tendência é o aumento de faltas e/ou afastamento do trabalho, perdas na lucratividade e aumento de despesas com tratamentos médicos.
Quando fazer exame periódico
A periodicidade dos exames ocupacionais depende de fatores como: ramo da empresa, atividades exercidas, presença de doenças crônicas, idade do trabalhador e grau de risco ao qual ele está exposto. Portanto, o intervalo entre os exames periódicos não é igual entre todos os tipos de organização.
Quanto maior o risco ao trabalhador na função desempenhada por ele, menor deverá ser o intervalo entre os exames, sendo a frequência definida pelo médico do trabalho.
Por exemplo: colaboradores entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em empresas com grau de risco 1 ou 2, devem passar por exame periódico a cada dois anos.
No entanto, se o empregado tiver menos de 18 ou mais de 45 anos, esse intervalo cai para 12 meses. Isso vale também para quem for submetido a riscos ocupacionais com grau 3 ou 4. Quem estiver sendo tratado de doenças crônicas costuma ser examinado no mínimo uma vez por semestre.
No geral, é recomendado também que trabalhadores expostos a riscos biológicos tenham suas condições de saúde monitoradas semestralmente, segundo as normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Todas as informações referentes à periodicidade, além de especificações dos exames, devem estar estabelecidas no PCMSO.
Exames Periódicos Medicina do Trabalho: Obrigação legal
É lei! As empresas são obrigadas a fornecer as avaliações clínicas aos funcionários e, ainda, guardar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) deles.
No PCMSO, que é amparado pela NR-7, deve constar todo o planejamento de prevenção, as medidas de proteção a serem tomadas, bem como os exames que os colaboradores devem realizar e sua periodicidade.
As corporações que não seguirem as NRs estão sujeitas a multas e ações judiciais trabalhistas, mas, principalmente, vão prejudicar a saúde e o bem-estar de seus empregados.
PCMSO e os exames periódicos medicina do trabalho
O PCMSO é fundamental para manter a integridade física e mental dos trabalhadores, além de programa obrigatório, previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Sua característica principal é a prevenção, com rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.
Dessa forma, as empresas devem realizar uma série de exames ao longo do contrato para avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário. Sempre levando em conta tantos aspectos individuais quanto coletivos dos ambientes de trabalho, fornecendo soluções baseadas nos riscos encontrados.
O PCMSO prevê cinco exames obrigatórios, que englobam uma avaliação clínica completa, incluindo anamnese ocupacional e avaliação física e mental, e exames complementares: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função; e demissional.
Exames periódicos e a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige a realização de exames periódicos, conforme seu Art. 168, que traz o seguinte:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão
II – na demissão
III – periodicamente”
Para complementar essa determinação, trazendo detalhes como a dinâmica e os intervalos dos exames periódicos de medicina do trabalho, foi criada a Norma Regulamentadora 7.
Quais são os exames complementares para emissão do ASO Periódico
O ASO Periódico serve para verificar se houve alguma alteração ou problema de saúde por conta das atividades do colaborador na empresa. Para isso, são feitos desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até procedimentos mais completos, como eletroencefalograma, EEG e espirometria e testes de imagens, entre outros, dependendo de cada caso.
A função e os riscos aos quais o funcionário está submetido são fatores importantes na decisão de quais exames complementares serão solicitados. A espirometria ocupacional, por exemplo, deve ser feita periodicamente, para verificar se a capacidade pulmonar está comprometida.
O exame de acuidade visual é outro exemplo, sendo essencial para os motoristas profissionais, verificando se estão enxergando com nitidez.
Confira os testes complementares que costumam fazer parte do ASO Periódico e PCMSO:
- hemograma;
- glicemia;
- triglicérides;
- colesterol;
- acuidade visual;
- audiometria;
- espirometria;
- raio X de tórax padrão OIT;
- eletrocardiograma;
- teste ergométrico;
- eletroencefalograma.
NR-07 e os exames médicos ocupacionais
A NR-07, no item 7.5.7, diz o seguinte:
“Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR”.
A partir do exame clínico, composto pela anamnese e avaliação física, o médico do trabalho tem um suporte indispensável para verificar o quadro geral de saúde do trabalhador.
Em primeiro lugar, é feita uma entrevista, na qual o trabalhador relata seus sintomas, compartilha dados do histórico e, ainda, das condições de trabalho. São informações cruciais para a identificação de riscos ocupacionais – evidentes ou latentes.
Pode ser um risco ergonômico, por exemplo, quando o colaborador realiza certas tarefas repetitivas. Ou até mesmo problemas vindos de outros setores, mas que impactam um funcionário dos demais departamentos.
É o caso do forte ruído de uma máquina, alcançando a administração da empresa, entre outras situações aparentemente “inofensivas”, mas capazes de trazer consequências sérias em longo prazo.
Em seguida, o trabalhador passa pela etapa de teste físico, sendo esta composta por:
- Inspeção: quando o médico faz a observação visual do paciente.
- Palpação: nela, o profissional de saúde usa o tato para reconhecer alterações na anatomia.
- Percussão: pequenos toques em lugares específicos no corpo do paciente para estimular a emissão de sons característicos.
- Ausculta: na qual o médico usa ferramentas como o estetoscópio para perceber os sons emitidos pelo organismo.
Assessoria de SST
Nem todas empresas possuem um setor exclusivo de SST, pois o departamento necessita de profissionais médicos de saúde do trabalho, técnicos em segurança e higiene ocupacional, além de enfermeiros, entre outros. Lembre-se, o setor de RH não tem aptidão para executar essas funções, apenas solicitar os exames e a implementação dos programas obrigatórios.
Contratar uma empresa especializada em SST é ter a certeza que sua equipe será assessorada, os riscos de doenças serão reduzidos e as chances de implicações com multas totalmente sanadas.
Conte com a SOLUT para manter sua equipe e sua empresa blindadas. Como parte do Grupo SELF Engenharia, a SOLUT acumula uma vasta experiência na condução de projetos, assessoria e soluções variadas em Saúde do Trabalho, como ASOS, exames complementares e laboratoriais.
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