19 set PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Saiba do que se trata o programa PCMSO, sua obrigatoriedade e benefícios para as empresas
O PCMSO é uma ferramenta de grande importância para promoção e preservação da saúde dos seus colaboradores.
Veja abaixo as principais características do programa, suas exigências e benefícios.
O que é PCMSO?
O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa regulamentado pela NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE.
O PCMSO tem como principal objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, rastreando e diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados à atividade de trabalho, bem como a identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, com base nos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foi estabelecida em agosto de 2021.
Por meio desta nova alteração, o PCMSO agora, é regulado com base no PGR e deve ser articulado por ele. Antes da reformulação, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dessa forma, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.
Em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi descontinuado, e deu lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora o médico responsável pelo PCMSO, vai observar incoerências na gestão de riscos da organização, reavaliá-las junto dos profissionais da PGR.
Nessa nova resolução da NR-7, empresas de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) colaboradores e empresas com graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez), estão permitidas em fazer o relatório analítico com a quantidade dos exames clínicos feitos e também com o número de exames complementares realizados.
Para quem é obrigatório a implementação do PCMSO?
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas, independentemente da quantidade de funcionários ou do seguimento de trabalho.
Todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados devem ter um controle médico de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos.
No caso de empresas terceirizadas caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Os microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) são desobrigados de criar o PCMSO, conforme o subitem 1.8.6 da NR-01, no entanto, é preciso realizar e custear os exames médicos ocupacionais periódicos, admissionais e demissionais dos seus colaboradores a cada dois anos.
O que diz a lei e suas implicações sobre o PCMSO?
O programa é exigido por lei prevista na CLT – Lei nº 6514, Art . 168.
Além de estar respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em respeito aos princípios éticos, morais e técnicos.
A não implementação do PCMSO implicará em multas e processos trabalhistas para a empresa.
As infrações relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
Em caso de reincidência ou resistência à fiscalização pelos órgãos regulamentadores, as empresas poderão sofrer multa em seu valor máximo, além de processos trabalhistas.
Obrigações do empregador referente ao PCMSO
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Elaboração do PCMSO
A elaboração do PCMSO deve ser levando em conta os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, os processos produtivos, os postos de trabalho, estatísticas de acidentes, mapa de riscos, as possíveis fontes de doenças ocupacionais, entre outros.
Não existe um modelo padrão para ser seguido, mas existe algumas informações mínimas a serem contempladas no documento do PCMSO, confira algumas
- Identificação da empresa: razão social, endereço, CGC, ramo de atividade de acordo com Quadro 1 da NR 4, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos;
- Identificação dos riscos por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco;
- Programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando;
- Outras avaliações médicas especiais;
- Programação anual de ações, treinamentos e palestras para prevenção de doenças ocupacionais e primeiros socorros;
- Relatório analítico do PCMSO, elaborado pelo médico responsável.
Quais são os exames ocupacionais exigidos no PCMSO?
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
Exame admissional
Os exames admissionais devem ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades. Verificando se ele está apto, física e mentalmente, para exercer a função de trabalho.
Exames periódicos
Os exames periódicos são necessários para verificar alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo executando sua função de trabalho. Devem ser realizados somente a cada dois anos aos colaboradores.
Exame de retorno ao trabalho
Os exames de retorno ao trabalho devem ser realizados obrigatoriamente antes do retorno do trabalhador ausente, seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Os exames também devem definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Exame de mudança de risco ocupacional
Os exames de mudança de risco ocupacional, para a organização estão sem obrigatoriedade, sua realização só é necessária, se houver mudanças em relação aos riscos ocupacionais que o colaborador possa estar exposto. Portanto, caso o trabalhador mude de função, o exame só é obrigatório se houver mudanças sobre os riscos no ambiente de trabalho e na sua execução.
Exame demissional
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:⠀
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.”
Benefícios do PCMSO
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR para oferecer benefícios como:
- Diagnóstico precoce dos riscos e doenças ocupacionais;
- Exclusão ou redução dos riscos de acidentes e doenças;
- Redução do absenteísmo;
- Monitoramento da saúde dos trabalhadores;
- Padronização dos exames necessários;
- Proteção e valorização do trabalhador;
- Proteção da empresa sobre suas obrigações legais;
- Maior credibilidade da empresa no mercado.
Como visto, o PCMSO é importante não somente por ser uma exigência legal, mas pelos benefícios que proporciona à empresa e funcionários.
Negligenciar o PCMSO pode gerar um grande prejuízo humano e financeiro, além de impactar diretamente no crescimento da empresa.
Vale lembrar que você não precisa cuidar de tudo isso sozinho. Conte com a ajuda de especialista se necessário.
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