Exame de audiometria ocupacional: o que todo empregador precisa saber

Médica fazendo exame numa paciente observando seu ouvido

Exame de audiometria ocupacional: o que todo empregador precisa saber

Realizar o exame de audiometria ocupacional rotineiro nos colaboradores previne danos como perda de audição. E é uma obrigação legal para certas funções. Saiba tudo sobre esse importante teste.

Os seus colaboradores estão expostos a ruídos? Fique atento às exigências para realização do exame de audiometria ocupacional, um teste importante no acompanhamento de perda auditiva em colaboradores que atuam em ambientes com alto nível de barulho.

Se você é empregador e está preocupado com a saúde da sua equipe e  ambiente de trabalho, veja quais atividades exigem a realização do exame de audiometria, sua frequência, como ele é feito e muito mais. Confira! 

O que é Exame de Audiometria Ocupacional? 

É um exame que avalia o grau de audição do ser humano, voltado especificamente para trabalhadores que são submetidos a ambientes barulhentos com risco de perda funcional do sentido da audição. É chamado audiometria ocupacional porque está relacionado ao trabalho, à ocupação do colaborador dentro da empresa.

A audiometria ocupacional analisa a audição dos trabalhadores que ficam expostos a ruídos no ambiente de trabalho, detectando possíveis alterações auditivas.

O exame tem como objetivo medir os impactos das pressões sonoras sofridas pelo trabalhador, realizando um acompanhamento e tomando medidas protetivas para zerar ou minimizar os riscos auditivos.

O exame de audiometria é rápido e indolor e deve ser realizado por um profissional especializado, médico ou fonoaudiólogo, legalmente habilitado.

Homem sentado fazendo exame ocupacional

Como é feito o exame de audiometria

Na audiometria, o paciente é colocado em uma cabine acústica livre de ruídos externos. 

Para realização do exame de audiometria, é necessário que o trabalhador tenha repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, além da compreensão do teste para que as respostas aos sons apresentados sejam adequadas.

Há duas formas de realização da audiometria: tonal e vocal. Em ambas, o indivíduo fica com um fone de ouvido durante todo o exame, participando ativamente do processo.

A primeira dura cerca de 30 minutos e tem como objetivo avaliar a função auditiva da pessoa por meio da obtenção de limiares auditivos, estabelecendo o mínimo de intensidade de estímulos sonoros que o paciente percebe. Com isso, são avaliados tipo e grau da perda auditiva.

Ao ser apresentado a sons de várias intensidades e frequências, o paciente aperta um botão ao ouvi-los. 

É um dos testes básicos de avaliação da audição, essencial para o diagnóstico, acompanhamento da evolução e tratamento de doenças específicas. 

Audiometria vocal ou logoaudiometria

A audiometria vocal, também conhecida como logoaudiometria, é outro exame de grande relevância na avaliação da audição, por meio da repetição das palavras que o paciente escuta durante o teste. 

Seu objetivo é identificar o limiar de recepção e o índice de reconhecimento da fala do indivíduo, ajudando o profissional a avaliar a capacidade do paciente de compreender a fala. 

Por meio desse exame, é possível avaliar o índice percentual de reconhecimento de fala (IPRF), o limiar de reconhecimento de fala, Speech Reception Threshold (SRT) e o limiar de detecção de voz (LDV). 

Da mesma maneira que a Audiometria, o registro da logoaudiometria tem como base as recomendações do Guia de Orientação na Avaliação Audiológica – CFFa (2020). 

O que diz a Lei sobre o exame audiométrico laboral?

A realização do exame de audiometria está prevista nas leis trabalhistas de acordo com os critérios propostos pela NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A norma estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.

Quem deve realizar o exame de audiometria ocupacional?

Devem ser submetidos a exames audiométricos ocupacionais, de referência e sequenciais, no mínimo, todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, independentemente do uso de protetor auditivo.

As cinco categorias profissionais que estão mais propensas a perda auditiva são: trabalhadores do setor metalúrgico, setor calçadista, transportadores de carga, trabalhadores em cerâmicas e da indústria cervejeira.

Com que frequência deve ser realizado o teste de audiometria ocupacional?

Os exames de audiometria ocupacional devem ser realizados nas seguintes ocasiões: na contratação do funcionário, a cada seis meses de trabalho, anualmente a partir de então e no desligamento.

No momento da demissão, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:

  • 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
  • 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.

O intervalo entre os exames audiométricos poderá ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, por notificação do médico agente de inspeção do trabalho ou, ainda, mediante negociação coletiva de trabalho.

Qual a importância de realizar os exames de audiometria no trabalho?

Realizar exames com frequência é de grande importância para evitar que problemas mais graves se desenvolvam. Nesse sentido, a audiometria ocupacional possibilita identificar a perda auditiva ainda em seus estágios iniciais, tornando mais eficaz o seu tratamento.

O ouvido humano não deve ser exposto a níveis de frequência acima de 85 decibéis.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

Realizar exames audiométricos, conforme recomendação do PCMSO, ajuda a prevenir riscos de acidentes e reduzir a chance de agravamento dos problemas. 

O exame de audiometria ocupacional possibilita identificar na sua equipe de trabalho perdas auditivas em estágios iniciais, sendo possível tomar medidas de contenção, tornando mais eficaz o tratamento e a prevenção.

Exame de audiometria alterado

Em casos nos quais seja comprovada a redução do nível de audição, poderá ser necessário remanejar o colaborador para outro setor. 

Para que esse remanejamento ocorra, é essencial documentar que o ambiente possui níveis de ruídos elevados, que o colaborador usou adequadamente o protetor auricular e que não houve qualquer exposição externa a algum barulho que determinou a perda, tais como o ambiente onde o funcionário vive ou devido uso de fones de ouvido no celular com música alta. 

Em outras situações, o médico do trabalho também poderá simplesmente orientar o empregado a utilizar protetor auricular para prevenir danos. 

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