O que é ASO e quando deve ser emitido?

O que é ASO e quando deve ser emitido?

Saiba da importância do ASO para sua empresa e quais momentos são indispensáveis ser emitido

O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional faz parte do setor de saúde ocupacional e é um processo indispensável para o monitoramento da saúde dos funcionários e regularização da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.

Para tornar mais simples o assunto, separamos abaixo as principais informações que você empregador ou empregado precisa saber sobre ASO. Confira!

O que é o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico que avalia a capacidade laborativa de um trabalhador.

Ou seja, o ASO é um atestado médico que sirva para indicar se o funcionário está apto, ou não, para realizar suas atividades laborais.  

Qual o objetivo do ASO?

Para as empresas:

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Além disso, é interessante saber que dentro das empresas, o ASO é fundamental, pois previne possíveis riscos em relação às atividades laborais e os perigos que o trabalhador poderá estar exposto.

Por meio do trabalho feito pelo médico responsável pela PCMSO, as condições para trabalho dos colaboradores, vão poder ser ajustadas e entregar uma análise, na qual, doenças, indisposições vão ser relatadas. O Atestado de Saúde Ocupacional permite à pessoa trabalhar numa função,  da mesma forma que indica se a pessoa não tem aptidão para a função, e assim, deixar a empresa ciente.

O que diz a lei sobre o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais está prevista no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, conforme as disposições contidas na NR – 7.

Quais os tipos de atestados?

De acordo com NR-07, no ao item 7.4.1: “O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional.”

ASO Admissional

O ASO Admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Atestando que o empregado está apto para realizar a atividade laboral.

ASO Periódico

O ASO Periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

Caso 01: Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

  • A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Caso 2: Para os demais trabalhadores:

  • Realizar o ASO anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

ASO Retorno ao Trabalho          

O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

ASO Mudança de Função

O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

ASO Demissional

No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

OBS: Anteriormente o exame médico demissional era obrigatoriamente realizado até a data da homologação.

Exames complementares 

O médico responsável pela PCMSO pode solicitar outros exames complementares que servem para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Confira quais são os principais exames complementares:

  • Espirometria: esse exame é conhecido como prova de função pulmonar, prova ventilatória ou exame de sopro, a espirometria faz o registro de volumes e os fluxos que ar que percorrem nossos pulmões, entrando e saindo.
  • Eletrocardiograma: aqui é avaliado o ritmo dos batimentos cardíacos, o eletrocardiograma observa se há algum bloqueio ou falha em partes do músculo do nosso coração. É frequentemente utilizado para identificar arritmias e taquicardias ou bradicardias.
  • Eletroencefalograma: EEG ou eletroencefalograma avalia a atividade elétrica do cérebro. Ele registra os impulsos elétricos e apresenta se o seu ritmo e intensidade estão dentro do normal.
  • Raio-x de tórax: é feito por um técnico de radiologia, com análise por um médico, a radiografia do tórax ajuda no diagnóstico de doenças como pneumonia, tuberculose, e fraturas. 

O que deve conter no ASO?

O ASO deverá conter no mínimo as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

O ASO pode ser emitido por qualquer médico?

O mais comum é que o ASO seja elaborado e emitido por um médico especialista em Medicina do Trabalho.

Mas pode também, ser emitido por um médico clínico, devidamente registrado no conselho médico, indicados pelo coordenador do PCMSO, desde que familiarizados com os princípios da patologia ocupacional.

É importante ressaltar que o empregador é responsável pela implementação das diretrizes da PCMSO na empresa, priorizando sua eficiência. Por conta disto, o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve estar de acordo com o ASO, apesar do empregador ter uma responsabilidade sobre isso também.

Qual a obrigação da empresa que precisa do ASO? 

O empregador deve estar ciente que deve agendar a data e horário dos exames necessários e outros procedimentos clínicos ligados ao ASO. Vale ressaltar que a empresa deve arcar com os custos dos exames. 

Além disso,  é necessário que todos os prontuários médicos dos colaboradores sejam mantidos (arquivados) por no mínimo, 20 anos, de acordo com o Código de Ética Médica. Outro fator importante, é a entrega anual de um relatório sobre a saúde dos trabalhadores para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Qual a obrigação dos funcionários perante o ASO? 

Apesar do empregador possuir boa parte da responsabilidade, o funcionário deve cumprir com os horários estabelecidos e fazer os exames de forma sincera, para evitar contradições e até anulação do ASO.

Além disso, o funcionário precisa ter em mente de pode ser apto ou não para aquela função, pois o exame, se for feito de forma descabida, pode apresentar um resultado incoerente.

Os funcionário também devem estar atentos aos exames complementares e receber orientações do médico responsável pela PCSMO. Vale ressaltar que esses exames vão de acordo com a função do colaborador. 

Quais as penalidades para a empresa que não realiza os ASOs?

Caso a empresa não providencie a realização dos ASOs – Atestados Médicos Ocupacionais, estará cometendo infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita à multa

A multa à empresa que não cumpre a NR 7 pode variar de R$ 1.201,36 a R$ 4.132,96 (1.129 ufir a 3.884 ufir). Em caso de reincidência, pode chegar a R$ 6.708,08 (6.304 ufir).

Realizar os ASOs além de tornar sua empresa legal perante as obrigações trabalhistas, promove a saúde da usa equipe, tornando o ambiente de trabalho mais produtivo.

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