19 dez Exame admissional é obrigatório; saiba tudo aqui
Entenda tudo sobre o exame admissional, que é exigido por lei para todos os contratados no regime CLT. Saiba por que ele é uma segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
O exame admissional é uma das obrigações mais importantes das empresas ao contratar um novo funcionário. E é indispensável à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que norteará toda a trajetória do colaborador em uma empresa.
Veja como é feito o exame médico admissional, quais os testes solicitados, suas vantagens e muito mais!
O que é exame admissional?
Exame admissional é um processo no qual as empresas podem obter informações sobre a saúde de um funcionário em potencial por meio de uma consulta com um médico do trabalho, que possui a habilidade necessária para conduzir esta etapa e emitir o ASO no final.
Também é chamado de exame clínico admissional ou ASO admissional. E consiste em uma avaliação médica para conferir como está a saúde física e mental do colaborador recém-contratado, a fim de checar se ele possui alguma doença que possa prejudicar o exercício das funções para quais está sendo contratado e se tem aptidão para elas.
Se nada for detectado, o profissional recebe o ASO admissional e pode iniciar no novo emprego. O ASO é a comprovação — para ambas as partes — de que o empregado tem condições físicas e mentais para iniciar a atividade sem riscos à sua saúde.
O ideal é que o exame admissional seja feito antes que o futuro funcionário assuma suas funções, porém, a lei permite que a avaliação ocorra até 15 dias após a contratação.
Dependendo do cargo, é comum que as empresas marquem a consulta no período da manhã e solicite ao profissional admitido que comece a trabalhar à tarde, se ele receber o aval médico, claro.
A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional
Quando o colaborador não é aprovado no exame admissional, ele não poderá exercer a função para a qual foi contratado. Mas a empresa pode também direcionar o profissional para outro cargo de acordo com suas condições de saúde.
Em caso de reprovação, o próprio médico já comunica isso ao candidato. Entretanto, cabe à companhia conversar com a pessoa sobre a impossibilidade de admissão, para que ela entenda os motivos da negativa e os próximos passos nos cuidados em relação à sua saúde.
O colaborador em potencial poderá ser reprovado quando apresentar condições de saúde capazes de piorar ou que ofereçam risco a terceiros ao exercer seu trabalho.
Obrigação legal
Toda pessoa a ser formalmente contratada por uma companhia com carteira assinada deve ser encaminhada ao exame admissional, que é uma obrigação legal da empresa, conforme previsto pelo Artigo 168 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
O artigo 168, regulamentado pela NR – 7, destaca que é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A empresa que descumprir isso pode pagar multa por contrariar o artigo 201 da CLT. O valor é determinado pelo fiscal do trabalho e vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
A empresa também é responsável por todos os procedimentos ligados ao exame admissional, sendo este realizado por um profissional de saúde normalmente conveniado à corporação.
Aliás, todos os custos relativos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como o exame médico ocupacional, devem ser arcados pelo empregador.
O RH ou o Departamento Pessoal é quem marca o exame admissional e encaminha o funcionário para fazê-lo, fornecendo-lhe todas as informações necessárias (local, data e hora da consulta).
O que é feito no exame admissional
Os testes realizados no exame admissional variam conforme as profissões e necessidades diárias em cada ocupação, pois o objetivo principal deles é confirmar ou não a aptidão do funcionário ao novo serviço.
Um profissional que irá trabalhar na construção civil, por exemplo, não deve ter alterações cardíacas ou tonturas, para evitar acidentes durante o trabalho. Dessa maneira, exames complementares como eletrocardiograma e eletroencefalograma, entre outros, podem ser necessários.
De modo geral, o exame médico de admissão é um processo objetivo e simples, destinado à análise básica, porém assertiva, em relação à saúde do paciente.
Na primeira etapa, o médico responsável pelo exame clínico admissional analisa os principais pontos da vida do profissional e o seu histórico familiar.
Em seguida, conversa com ele para avaliar questões psicológicas, suas características pessoais, permitindo à empresa conhecer melhor o trabalhador que está prestes a contratar.
O passo seguinte é a aferição da pressão sanguínea, da glicemia e dos batimentos cardíacos do examinado.
A partir deste ponto, algumas profissões necessitam de testes adicionais. É o caso da área de construção civil, citada anteriormente, e de funções como a de motorista, para a qual é relevante verificar a acuidade visual e fazer uma audiometria. Um trabalhador de escritório não precisa realizar os mesmos exames de quem atua no setor elétrico, por exemplo.
Confira os detalhes abaixo!
Anamnese médica
É a entrevista que o médico faz com o paciente para entender a função que ocupará, seu histórico de saúde física e mental, bem como para levantar informações sobre a saúde da família do contratado.
As perguntas também servem para saber se nos trabalhos anteriores havia algum risco, como altos níveis de ruídos ou exposição a agentes químicos, condição insalubre ou perigosa.
A entrevista, geralmente um checklist, pode incluir questionamentos como “Você já foi submetido a alguma cirurgia?” e “Faz uso de algum medicamento? Qual?”.
Avaliação Física e Psicológica
Depois da anamnese, é realizado o exame clínico completo, quando o médico do trabalho busca possíveis doenças ocupacionais e faz medições (pressão arterial, batimentos cardíacos, postura, movimentos, articulações etc.).
O exame das articulações, por exemplo, é especialmente importante nas profissões que exigem esforços ou posições repetitivas. Se o empregado tiver sofrido alguma lesão em trabalhos anteriores e o atual demandar os mesmos esforços, o quadro pode ficar grave.
Exames complementares
A admissão de um colaborador depende, ainda, quando pertinente, de avaliações específicas, os chamados exames complementares, solicitados de acordo com a função exercida.
Ou seja, o médico avalia a saúde geral da pessoa e observa as particularidades exigidas por cada profissão, se o funcionário precisará de atenção redobrada ou maior autocontrole, entre outras situações.
Os testes complementares mais solicitados são:
- audiometria;
- acuidade visual;
- espirometria;
- EEG;
- ECG;
- raio-x;
- exames laboratoriais;
- avaliação psicossocial;
- exame psicotécnico;
- exame toxicológico (apenas para algumas ocupações previstas por lei).
Quais exames complementares são proibidos
É proibido solicitar testes considerados discriminatórios. Por exemplo:
- gravidez – o empregador que solicita teste de gravidez na contratação de uma funcionária para não pagar licença-maternidade depois está indo contra uma garantia legal, uma determinação do Ministério do Trabalho.
- esterilização – pedir esse tipo de teste quer dizer que a empresa dá preferência a colaboradoras que não irão se ausentar do trabalho devido licença-maternidade, o que é discriminação.
- hiv – solicitar teste de hiv para fins ocupacionais é proibido por lei, seja na admissão, demissão ou qualquer outro processo dentro de uma empresa. É uma prática que pode ser considerada discriminatória e cabível de ações contra a companhia, principalmente se seguida da demissão do profissional.
Quando um funcionário é submetido a algum destes exames (ou quaisquer outros que tenham caráter de discriminação), na admissão, demissão ou periodicamente, ele pode entrar com um processo contra a empresa.
Por que o exame admissional é importante
Deixar de realizar o exame clínico de admissão significa que a empresa ficará sujeita a problemas legais, porque ele está previsto na CLT. Só isso já é um bom motivo para não negligenciá-lo.
Se o contratado começar suas atividades e se recusar a fazer o exame, a companhia estará em desalinhamento com a Justiça do Trabalho, cometendo uma infração, e poderá sofrer penalidades.
Além disso, o ASO admissional marca o começo da jornada do funcionário na empresa e serve de respaldo em caso de acidentes de trabalho ou se o colaborador adquirir algum problema de saúde enquanto estiver em uma organização.
Quando há doença preexistente, o exame impossibilita o funcionário de entrar com processo trabalhista por causa desse problema. Na falta de registro que comprove a saúde do trabalhador antes do início de sua função, a empresa não terá como se defender.
As vantagens do ASO admissional para a empresa e colaboradores são:
- resguarda a empresa de alguma doença pré-existente do colaborador;
- garante que o empregado possui condições físicas e mentais para cumprir sua atividade;
- reduz os acidentes de trabalho;
- diminui o índice de absenteísmo por doença;
- evita processos legais;
- assegura ao empregado o direito à indenização se adquirir um problema de saúde no exercício de suas funções;
- ajuda a deixar o ambiente de trabalho mais seguro;
- dá margem para contratação de pessoas com deficiência;
- garante as condições para o trabalhador cumprir sua função;
- evita injustiças em caso de acidentes ou doenças.
Além de todas as razões acima, não realizar o exame admissional também prejudica a imagem corporativa no mercado, que está atento à falta de comprometimento e transparência com a saúde e segurança de seus funcionários.
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