Exames complementares ocupacionais: manual completo

Exames complementares ocupacionais: manual completo

Nem sempre apenas o exame físico é suficiente para atestar as condições de segurança do trabalho e saúde do colaborador. Por isso, o médico especializado pode pedir exames complementares para melhor avaliação. 

Saiba tudo sobre eles, quais os principais, quando devem ser solicitados, o que diz a NR-7 sobre exames complementares e a telemedicina, entre outras informações para acabar de vez com as suas dúvidas. Continue a leitura e descubra!

O que são exames complementares e qual a sua necessidade

Os exames complementares são aqueles necessários para auxiliar na prevenção e diagnóstico de doenças ocupacionais durante o vínculo empregatício. Eles são solicitados pelo médico após exame físico e anamnese, ajudando a confirmar ou descartar um diagnóstico clínico. 

A Norma Regulamentadora 7 – PCMSO determina claramente os critérios que devem ser seguidos em relação a quando pedir exames complementares. Os parâmetros de controles biológicos e monitoramento descritos nos quadros I e II desta Norma trazem os indicadores (exames e análises) que deverão guiar os controles médicos ocupacionais da empresa.

O PCMSO deve apresentar as diretrizes de interpretação e planejamento das condutas ligadas aos achados dos exames médicos.

Importância, periodicidade e NR-7

Para você ter uma ideia da necessidade e importância dos testes complementares, a conclusão do exame admissional só acontece com a realização do exame complementar, sendo este uma referência para todos os exames médicos periódicos seguintes. 

Dessa forma, além de ajudar a prevenir doenças ocupacionais, diminui a probabilidade de problemas futuros no exame demissional e em processos trabalhistas. 

Durante a consulta e anamnese, o médico do trabalho pode solicitar exames extras se perceber pontos que merecem mais atenção para identificar os problemas de saúde que o funcionário apresenta. 

Além disso, o cargo e o risco ao qual o colaborador é exposto todos os dias são fatores importantes nesse sentido. Então, os médicos de SST analisam as informações do PGR da empresa ou podem ir pessoalmente até ela para identificar possíveis ameaças. 

Portanto, ao propor a sua realização, a empresa dá um passo importante na prevenção de doenças ou na identificação delas na fase inicial ou pré-clínica, garantindo a saúde e o tratamento apropriado ao colaborador. E cada função exige exames complementares específicos.

Analisar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) disponibilizados em avaliações anteriores é outra forma de definir a necessidade de um exame complementar. O histórico de diagnósticos permite ao médico do trabalho decidir com mais assertividade quais exames complementares solicitar. 

A periodicidade deles é definida de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), levando em conta os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e sua condição de saúde particular. 

A NR-7 ainda determina em seu item 7.5.16 que “Os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares previstos nesta NR e do significado dos resultados de tais exames”.

Exames adicionais e o Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não deve ser liberado pelo médico do trabalho se uma empresa se recusar a realizar/custear os exames complementares segundo os riscos levantados pelo PGR e demais NRs. Afinal, eles são pertinentes à função em análise e o resultado deles é determinante na constatação de que um empregado é “apto” ou “inapto” ao serviço. 

Às vezes, é preciso fazer novos exames complementares antes do vencimento do ASO. Por exemplo: um pedreiro é contratado para trabalhar apenas em solo, ou seja, não vai realizar trabalhos em altura. No ASO admissional, trazendo a posição do “apto para a função”, constam somente a audiometria e espirometria.

Contudo, três meses após a admissão, a empresa quer que o pedreiro faça trabalhos em altura e o encaminha para realização dos exames complementares relativos à mudança (ECG, EEG, glicemia de jejum etc.). 

Enfim, depois da emissão do ASO informando que o profissional está “apto para trabalhos em altura”, o trabalhador será encaminhado ao “Treinamento de Segurança para Trabalhos em Altura da NR-35” e, em seguida, é emitida a formalização da “Autorização para Trabalhos em Altura”.

Saiba quais são os exames complementares do PCMSO

Os exames que complementam o cuidado com o trabalhador dependem da função exercida por ele e dos riscos associados a ela. Conheça os oito mais importantes:

 

  • Audiometria: serve para detectar possíveis perdas auditivas dos colaboradores que exercem suas funções em ambientes com sons muito fortes ou ruídos acima dos limites da pressão sonora definidos pelo Ministério do Trabalho. 

 

Contextos assim representam um grande risco à saúde auditiva do funcionário em  longo prazo. Portanto, é preciso realizar periodicamente uma série de exames para verificar as vias auditivas. O acompanhamento é fundamental para evitar problemas sérios. 

 

  • Acuidade visual: determina se o funcionário possui qualquer problema na visão capaz de provocar riscos a si mesmo, aos colegas de trabalho e à empresa, medindo a qualidade visual por meio de testes orientados pela distância do objeto, além de avaliação de aspectos como cor, senso de profundidade e visão periférica.

 

Esse exame permite identificar se o funcionário precisará de óculos em sua rotina de trabalho. 

 

  • Avaliação psicossocial: também conhecido como exame psicotécnico, fornece informações sobre o comportamento padrão de uma pessoa (ou grupo) e suas reações diante de situações rotineiras ou extraordinárias, sendo importante principalmente para trabalhadores que precisam manter atenção contínua. 

 

É indicado, por exemplo, para vigilantes, operadores de máquinas e motoristas, entre outros trabalhadores.

 

  • Espirometria: pintores, serralheiros, mineradores, escavadores e jateadores são alguns exemplos de trabalhadores que fazem a espirometria, porque são expostos constantemente a poeiras e partículas de pó em seu ambiente laboral. 

 

Para detectar possíveis problemas nos pulmões, o procedimento mede a quantidade e a velocidade do ar que o trabalhador consegue expirar e inspirar, e é útil para identificar bronquite, asma, alergias e até tuberculose, condições geralmente acompanhadas por falta de ar, tosse e dificuldade respiratória.

Chamado também de “teste do sopro”, é feito utilizando um aparelho, o espirômetro, no qual a pessoa assopra em um bocal.

 

  • Eletrocardiograma (ECG): é um exame que deve ser realizado por colaboradores que trabalham em altura, dirigem veículos motorizados, manipulam determinadas máquinas ou têm contato com eletricidade. 

 

É comum àquelas funções que favorecem as dificuldades circulatórias, seja porque o funcionário fica muito tempo sentado ou realiza grande quantidade de atividades repetitivas. 

O ECG funciona por meio de eletrodos que captam as ondas elétricas emitidas pelas contrações do coração. Assim, ajuda a analisar se existe um padrão anormal de funcionamento nessas ondas cardíacas. 

 

  • Eletroencefalograma (EEG): também utiliza eletrodos e detecta anormalidades, porém, nas ondas cerebrais dos profissionais que trabalham em altura, dirigem veículos motorizados e trabalham confinados. 

 

  • Exames laboratoriais: são solicitados pelo médico dependendo dos riscos que o funcionário encontra em seu ambiente de trabalho. Na maioria das vezes, ocorre por meio da análise do sangue, urina ou fezes, que podem revelar doenças ou outras condições clínicas. 

 

  • Radiografias: mostram se há alterações nos órgãos internos do paciente. A recomendação de uma radiografia depende da função executada pelo trabalhador. É o caso de quem fica exposto por muito tempo à fumaça ou poeira.

 

Dessa forma, o exame serve para acompanhar a situação dos pulmões e órgãos relacionados, auxiliando na prevenção de complicações respiratórias e doenças como pneumoconioses. 

Penalidades para a empresa que não realizar os exames médicos ocupacionais

A empresa que não realiza os exames ocupacionais em seus funcionários está inflingindo as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita à multa, de acordo com a CLT – Seção XVI – Das Penalidades

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Além disso, sem o atestado de saúde ocupacional referente ao exame médico demissional, o Ministério do Trabalho não homologa a rescisão.

Assessoria especializada em SST

Da mesma forma que a ausência de um exame ocupacional obrigatório pode prejudicar uma empresa, a falta de critério adequado na indicação dele também pode ser problema. 

O receio de ser responsabilizado judicialmente por acidentes de trabalho e o desconhecimento técnico específico podem causar a solicitação indiscriminada, e às vezes exagerada, dos controles médicos ocupacionais. 

Como resultado, além do aumento de casos médicos com desdobramentos, ocorre também a elevação do custo per capita das empresas, a perda de horas de trabalho e muitas outras consequências.

Evite situações assim contando com assessoria especializada em Segurança e Saúde do Trabalho. A SOLUT dispõe de pessoal capacitado e experiente para tirar todas as suas dúvidas e implementar o que for necessário para seu negócio ficar sempre alinhado às legislações vigentes e ainda otimizar processos e custos.

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